TJPB - 0801486-45.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801486-45.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSEFA FELIX GOMES SANTANA REU: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 13 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:16
Juntada de tomada de termo
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13/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:59
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801486-45.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSEFA FELIX GOMES SANTANA REU: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
26/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/06/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/03/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/02/2025 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 00:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 00:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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