TJPB - 0827482-53.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0827482-53.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MOISÉS ROBERTO DE ARAÚJO MOTA, na qual foi parcialmente concedido o benefício da justiça gratuita, autorizando-se o recolhimento das custas iniciais em seis parcelas mensais e sucessivas (Id 103428188). 2.
Ocorre que, apesar de regularmente intimado para iniciar o recolhimento, o promovente permaneceu inerte, não tendo efetuado o pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra, no prazo estipulado (Id 116795527). 3.
Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais, a despeito da concessão do parcelamento, impõe-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito, se, intimado o autor a corrigir o valor da causa, a efetuar o preparo ou a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, não o fizer." 4.
Desse modo, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, diante do não recolhimento das custas iniciais, mesmo após o deferimento do parcelamento e regular intimação da parte autora. 5.
Intime-se para conhecimento.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
30/07/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:34
Cancelada a Distribuição
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29/07/2025 22:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MOISES ROBERTO DE ARAUJO MOTA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827482-53.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Deferido o parcelamento das custas judiciais em 06 parcelas, denota-se que a parte autora está em atraso de todas as parcelas, conforme sistema PJE. 2.
Desta feita, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão, mediante o pagamento das parcelas pendentes, sob pena de extinção (art. 290 do CPC). 3.
Não efetuado o pagamento, faça-se conclusão para sentença extintiva.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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31/05/2025 07:30
Decorrido prazo de MOISES ROBERTO DE ARAUJO MOTA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 16:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 22:08
Indeferido o pedido de MOISES ROBERTO DE ARAUJO MOTA - CPF: *76.***.*59-80 (AUTOR)
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24/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE ALMEIDA GOMES DE AZEVEDO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a MOISES ROBERTO DE ARAUJO MOTA - CPF: *76.***.*59-80 (AUTOR)
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25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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