TJPB - 0815585-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:48
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:24
Juntada de informação
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24/07/2025 00:47
Publicado Ofício (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital Telefone: (083) 9 9144-6595 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0815585-08.2025.8.15.2001 OFÍCIO nº 311/ 2025 - 4ª Seção - CUC João Pessoa-PB, 26 de junho de 2025 Ao(A) Ilmo(a).
Sr(a).
Diretor do INSS - Agência Centro Av.
Dom Pedro I, 215, Centro João Pessoa-PB CEP: 58013-020 Assunto: Imediata sustação de descontos em folha de pagamento Senhor(a) Diretor, Determino a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de cessar imediatamente os descontos na folha de pagamento da Sra.
Marinalva Oliveira da Silva, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade de nº 285.895 (2ª via) SSP/PB, inscrita no CPF nº *61.***.*00-25 e NIT nº 106.42755.10-5, tudo com vistas a dar cumprimento a Decisão prolatada (ID 115072694) nos autos da Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Perdas e Danos de nº 0815585-08.2025.8.15.2001, movida por Marinalva Oliveira da Silva em face do Banco Mercantil do Brasil S/A, em trâmite nesta Comarca.
Segue cópia da Decisão de ID 115072694.
Atenciosamente, Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito Documento eletrônico assinado por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz(a) Titular da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, na forma do artigo 2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
22/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815585-08.2025.8.15.2001 DECISÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Em sua peça contestatória, a parte Ré assim se manifesta: (...) PRELIMINAR – PROPOSTA DE ACORDO A parte requerida vem, preliminarmente, oferecer uma proposta de acordo para a parte autora.
Ocorre que, a parte ré concedeu o valor de R$ 1.253,34 (mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) a título de saque no cartão de crédito consignado, valor este que foi depositado em conta, conforme comprovante em anexo.
Assim sendo, como demonstração de boa fé e desejo pela celeridade processual e, concomitantemente, desafogamento do sistema judiciário, a requerente propõe que seja cancelado o contrato celebrado entre as partes.
Assim sendo, diante da proposta de acordo feita pela parte Ré (id 112730418), para cancelamento do cartão de crédito consignado em tela, diga a parte autora, em 10 (dez) dias.
Outrossim, presentes a plausibilidade do direito e o risco de dano ao resultado útil do processo, com a sujeição da consumidora a condição desvantajosa por longo período de tempo, DEFIRO a tutela de urgência, de forma incidental, para que os descontos na folha de pagamento da autora cessem imediatamente, oficiando-se ao Órgão Pagador, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:04
Juntada de Ofício
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26/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:35
Determinada diligência
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25/06/2025 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2025 22:19
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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20/04/2025 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*00-25 (AUTOR).
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23/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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