TJPB - 0830718-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de KENNEDY MARK MUNIZ DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830718-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se no cartório o decurso do prazo de 30 dias para o impulsionamento do feito pelo autor. 2.
Só após, INTIME-SE a parte autora, desta feita pessoalmente e também via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
11/06/2025 18:12
Determinada diligência
-
11/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de KENNEDY MARK MUNIZ DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:56
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830718-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:29
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:47
Decorrido prazo de KENNEDY MARK MUNIZ DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de KENNEDY MARK MUNIZ DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:29
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
26/03/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 01:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de KENNEDY MARK MUNIZ DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:08
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830718-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 21:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 21:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 22:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:57
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Informações
-
09/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830718-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução das cartas de citação IDs 77189386 e 77189392 .
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KENNEDY MARK MUNIZ DA SILVA - CPF: *63.***.*82-44 (AUTOR).
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31/05/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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