TJPB - 0828822-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de YRANY BARBOSA DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:49
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828822-80.2023.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: YRANY BARBOSA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS VALORES APRESENTADOS PELO EXECUTADO.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou impugnação aos valores apresentados.
Peticionou aos autos o autor, concordando com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório, passo a decidir.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação quanto aos valores apresentados.
Posteriormente, o autor manifestou-se, concordando com os cálculos apresentados pelo promovido.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO id 106117755, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 8.659,68 (oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 106368064, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 103937297, no percentual de 10% (dez por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 14:43
Homologado o pedido
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30/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2025 23:59.
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20/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 07:39
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 01:46
Outras Decisões
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07/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:31
Juntada de Decisão
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04/02/2024 18:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/11/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/11/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/08/2023 02:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:44
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:49
Juntada de Decisão
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13/07/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/11/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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28/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 22:00
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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