TJPB - 0800572-22.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:01
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:49
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800572-22.2025.8.15.0981 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CLEBERSON NATHAN SILVA XAVIER SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com partes qualificadas na inicial.
Custas iniciais pagas.
Liminar deferida.
A parte promovente requereu a extinção da ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Renunciou ao prazo recursal e requereu baixa em qualquer restrição decorrente deste feito, além de recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido ou baixa em qualquer restrição do bem no sistema RENAJUD ou DETRAN.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Após análise dos autos, é evidente a ausência de interesse de agir, em razão da petição interposta nos autos pugnando pela extinção da ação, ocorrendo, assim, a perda de objeto deste processo.
Portanto, diante do pleito de desistência do presente feito pela parte promovente, não há outra medida adequada senão a homologação da desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Posto isso, pelas razões acima expostas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ao passo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Em caso de restrição do bem referente a este feito, promova-se o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido, bem assim dê-se baixa em qualquer restrição decorrente deste feito no sistema RENAJUD e/ou DETRAN, através de ofício.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte autora (art. 90, “caput”, CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Queimadas-PB, data e assinatura pelo sistema. am -
26/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 06:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:17
Juntada de Mandado
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01/04/2025 00:24
Determinada a citação de CLEBERSON NATHAN SILVA XAVIER - CPF: *35.***.*40-01 (REU)
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01/04/2025 00:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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09/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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