TJPB - 0803094-20.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803094-20.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] PARTE PROMOVENTE: Nome: ORIEL SABINO LINHARES Endereço: RUA FRANCISCO DE PAULA SALDANHA, 194, CENTRO, BELéM DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 DECISÃO
Vistos. 1.
Nos termos da recomendação nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça: 1.1.
Intime-se o INSS para juntar aos autos o PA. 1.2.
Determino ao cartório que adote as providências necessárias à realização de perícia no(a) autor, inclusive, intimando-se as partes para, querendo, indicarem seus quesitos e seu(s) assistente(s) técnico(s) para acompanhar o exame pericial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo o perito observar o questionário abaixo. 2.
Nesta mesma oportunidade, cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a juntada do laudo da perícia judicial, sob pena de revelia, ocasião em que o ente deverá apresentar toda a documentação que interesse ao julgamento da causa. 3.
Advirta-se o autor, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para comparecer ao consultório do perito levando consigo todos os exames e receitas médicas que possua e que se relacionem com a doença / enfermidade alegada na inicial. 4.
Juntado o laudo judicial, aguarde-se a contestação do INSS e intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, apresentando, se for o caso, proposta de acordo para por fim à lide. 5.
Em sendo proposto acordo, intime-se a parte adversa para dizer se o aceita, em 05 (cinco) dias úteis. 6.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em conformidade com a Tabela anexa à Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 7.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 50.105,50 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2025 10:54
Determinada diligência
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25/06/2025 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORIEL SABINO LINHARES - CPF: *06.***.*93-21 (AUTOR).
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19/06/2025 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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