TJPB - 0808688-61.2024.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808688-61.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JOSEANE JOAQUIM DA SILVA INTERESSADO: ELINALDO SOARES DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808688-61.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSEANE JOAQUIM DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Expeça-se mandado para que a curadora, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado (art. 740 do CPC) ".
Advogados do(a) AUTOR: HELOISA LUCENA DE PAIVA - PB19421, INALDO LIMA PONTUAL NETO - PB24589 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de HELOISA LUCENA DE PAIVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de INALDO LIMA PONTUAL NETO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de 1- CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE SANTA RITA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:54
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808688-61.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JOSEANE JOAQUIM DA SILVA INTERESSADO: ELINALDO SOARES DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808688-61.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSEANE JOAQUIM DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a sra.
JOSEANE JOAQUIM DA SILVA, para prestar compromisso (id116797112), no prazo de 05 dias.".
Advogados do(a) AUTOR: HELOISA LUCENA DE PAIVA - PB19421, INALDO LIMA PONTUAL NETO - PB24589 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:28
Juntada de Informações prestadas
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08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:48
Juntada de informação
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31/07/2025 07:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 11:51
Juntada de comunicações
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25/07/2025 21:02
Publicado Ofício (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:15
Juntada de comunicações
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23/07/2025 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:57
Juntada de Termo de Compromisso
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23/07/2025 09:10
Juntada de Ofício
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23/07/2025 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 08:40
Juntada de Ofício
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R.
Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0808688-61.2024.8.15.0331 AUTOR: JOSEANE JOAQUIM DA SILVA INTERESSADO: ELINALDO SOARES DA SILVA DECISÃO Visto.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Trata-se de Ação de Declaração de Ausência, ajuizada por JOSEANE JOAQUIM DA SILVA em face de ELINALDO SOARES DA SILVA, alegando, em suma, que o requerido se encontra desaparecido desde 22/08/2019, quando saiu para trabalhar na empresa PRJC CAMARÕES LTDA e, segundo relatos de outros funcionários, o estabelecimento sofreu um assalto, não mais sendo o requerido visto.
Em sendo assim, considerando que a parte promovida desapareceu de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia, nem representante ou procurador, nos termos do art. 22 do CC c/c art. 744 do CPC, declaro sua ausência fática, retroativo ao ajuizamento da ação - 06/11/2024, nomeando-se como curadora sua companheira, a sra.
JOSEANE JOAQUIM DA SILVA, que ficará encarregada de gerir os bens e negócios do ausente até o seu eventual retorno, limitada a sua administração, devendo providenciar a ARRECADAÇÃO de seus bens, nos termos do art. 740 do CPC.
Em sendo necessário, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça, acompanhado do chefe de secretaria e da curadora, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado (art. 740 do CPC), podendo, ainda, ser procedida a intimação da curadora para comparecer perante o cartório da 3ª Vara, para a lavratura da tomada de termo.
Segue abaixo consulta dos veículos em nome do requerido¹.
Ainda, nesta data, solicitei informações via SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 48h e junte-se a resposta.
Oficie-se ao cartório de registro civil, para os fins do art. 29, VI, da Lei de Registros Públicos, servindo a presente decisão como ofício/mandado de averbação.
Oficie-se, ainda, ao INSS, para que informe acerca de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome do desaparecido ELINALDO SOARES DA SILVA - CPF nº *85.***.*45-34, assim como valores retidos a receber.
Feita a arrecadação, cumpra-se com o exposto no art. 745 do CPC, expedindo-se os competentes editais, pelo prazo de 01 ano, reproduzido de 02 em 02 meses, com o objetivo de anunciar, da forma mais ampla possível, a arrecadação dos bens, chamando o ausente a entrar em sua posse.
Registro que, apenas o decurso do prazo do edital, é que poderá ser requerida a abertura da sucessão provisória, dando-se seguimento ao feito para os fins de declaração da morte presumida, nos termos do art. 6º do CC.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito ¹. -
22/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:07
Outras Decisões
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22/07/2025 10:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSEANE JOAQUIM DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:46
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito diz respeito a DECLARAÇÃO JUDICIAL DE MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA.
Com efeito, dispõe o art. 170, incivo V, da Lei Complementar 96/2010 (LOJE), que compete às Varas de Sucessões: "as declarações de ausência e abertura de sucessão provisória ou definitiva, as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes, bem como a herança jacente e seus acessórios".
Notadamente, o presente feito deve ser processado e julgado pelo Juízo das sucessões, uma vez que o pedido em si guarda relação direta com questão atinente a declaração de ausência.
Assim sendo, determino a redistribuição dos autos para a 3.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Rita/PB.
Intimem-se e cumpra-se. 18 de junho de 2025 Juíza de Direito -
26/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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26/06/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:38
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2025 16:38
Declarada incompetência
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28/04/2025 06:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSEANE JOAQUIM DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEANE JOAQUIM DA SILVA (*33.***.*40-02).
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21/11/2024 10:18
Determinada diligência
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06/11/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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