TJPB - 0806188-40.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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14/08/2025 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 05:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2025 22:05
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:38
Expedição de Carta.
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15/07/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:46
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806188-40.2024.8.15.0131 Polo Ativo: JOANA DARQUE DE LIRA SOUSA Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO Trata-se de ação movida por JOANA DARQUE DE LIRA SOUSA em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:54
Determinada diligência
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06/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2025 11:46
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:24
Determinada diligência
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28/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 07:44
Processo Desarquivado
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27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 23:34
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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15/11/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/11/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 11:45
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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04/10/2024 09:55
Determinada diligência
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03/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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