TJPB - 0803412-43.2025.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803412-43.2025.8.15.2003 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO(S): [Remissão das Dívidas, Sociedade] AUTOR: ALEXANDRE MAGNO LOPES MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCELA CONSTANCA PEREIRA - PI22468 REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte exequente tem residência Estado do Piauí/PI; já a parte demandada possui sede no bairro Distrito Industrial, desta cidade, conforme informado na petição inicial.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição a uma das Varas Cíveis, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/06/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 12:48
Declarada incompetência
-
29/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800147-16.2024.8.15.0371
Maria das Gracas Goncalves Lins
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2024 16:21
Processo nº 0820242-16.2024.8.15.0000
Fabiana Soares do Nascimento
Tokyo Pb Comercio de Motos Eireli
Advogado: Vitoria Santos de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 16:30
Processo nº 0819250-18.2025.8.15.0001
Marlon Ferreira Silva
Debora Lorrana Ferreira de Sousa
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 11:34
Processo nº 0809486-22.2024.8.15.0331
Maria do Carmo da Silva Araujo
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Anna Catharina Marinho de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 14:36
Processo nº 0800884-36.2023.8.15.0021
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wagner Nascimento da Silva
Advogado: Helderley Florencio Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 10:20