TJPB - 0833563-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:26
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0833563-95.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após melhor análise dos autos, verifico que não consta no presente processo documentos indispensáveis ao seu regular julgamento.
Assim, confiro ao demandante o prazo de 15 (quinze) dias para, emendar a inicial, juntando aos autos as suas fichas financeiras, relativamente ao quinquênio anterior à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 16:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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