TJPB - 0801299-31.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SHIGEAKI MARACAJA RAMOS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 20:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SHIGEAKI MARACAJA RAMOS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:42
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801299-31.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Intimada para fornecer novo endereço da parte promovida, a fim de viabilizar a sua regular citação, ou, não sendo possível localizá-la, promover a adequação do feito à modalidade de procedimento comum, a parte autora apresentou petição requerendo a citação por hora certa ou, alternativamente, a citação por meio eletrônico.
Todavia, entendo que o pleito não merece acolhimento.
A citação por hora certa possui natureza excepcional, estando condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 252, do Código de Processo Civil, quais sejam: a tentativa de localização do réu e a existência de suspeita fundada de que este se oculta para evitar o ato citatório, circunstância que deve estar expressamente relatada na certidão do oficial de justiça.
No caso concreto, conforme certidão de ID nº 108360389, o oficial de justiça apenas registrou que foi informado de que o réu teria se mudado para a cidade de João Pessoa, sem, contudo, relatar qualquer indício de ocultação dolosa do promovido.
Dessa forma, ausentes os requisitos legais, inviável a realização da citação por hora certa.
A jurisprudência, inclusive, é firme nesse sentido: “EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
ART. 252, CPC.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 252, do CPC, a citação por hora certa é uma forma especial de citação por oficial de justiça, que necessita de dois requisitos, quais sejam, a efetiva procura do citando e a suspeita de ocultação devidamente declinada na certidão.
No caso, em momento algum o oficial de justiça constatou suspeita de ocultação do executado, tornando-se impossível a sua citação por hora certa, ainda que tenha havido inúmeras tentativas de citação.” (TJMT; AI 1016247-90.2022.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Carlos Alberto Alves da Rocha; julgado em 14/12/2022; DJMT 19/12/2022)” (DESTAQUEI).
Assim sendo, indefiro o pedido de citação por hora certa ou por meio eletrônico, devendo a parte autora diligenciar para informar novo endereço do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
26/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:33
Indeferido o pedido de SHIGEAKI MARACAJA RAMOS - CPF: *24.***.*09-10 (AUTOR)
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05/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:29
Decorrido prazo de JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:49
Determinada a citação de ADRIANO MAIA DE FARIAS - CPF: *34.***.*54-72 (REU)
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28/11/2024 03:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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