TJPB - 0806212-62.2025.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FILHO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*46-88 (AUTOR).
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18/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:43
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806212-62.2025.8.15.0251 [Registro de nascimento após prazo legal] AUTOR: MANOEL FILHO FERREIRA DOS SANTOS REU: CAJAZEIRINHA CARTORIO UNICO REGISTRO CIVIL OBT E NOTAS DESPACHO Vistos, etc.
PROCEDA-SE À CORREÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 15 dias II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
IV.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos-PB, 25 de junho de 2025.
JOSCILEIEDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/06/2025 10:00
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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