TJPB - 0800907-41.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JARDEL DE ARAUJO MOISINHO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:51
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800907-41.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem provas, foi requerido pela ré o depoimento pessoal da autora.
Conforme art. 370 do CPC, o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe, portanto, verificar sobre a necessidade a sua produção, devendo indeferi-las quando em nada forem acrescentar no seu convencimento para o julgamento do feito, sem que isso implique no cerceamento de defesa.
No caso dos autos, entendo que não restou demonstrada a pertinência do depoimento da parte autora requerido pela ré, visto que o ponto suscitado – suposta dúvida quanto ao efetivo exercício das funções pela autora - sequer foi ventilado em sede de contestação, oportunidade em que o réu se limitou a discutir quais verbas seriam ou não devidas de acordo com o vínculo estabelecido entre a autora e a administração pública municipal.
Como se sabe, cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa, de modo que, se a parte não alega um fato na contestação, não pode mais fazê-lo em momentos posteriores, sob pena de preclusão, sendo exatamente este o caso dos autos.
Por todo o exposto, entendo que a questão discutida – que não diz respeito ao efetivo exercício ou não do cargo pela autora – demanda apenas a prova documental, de modo que não é cabível a designação de audiência para tratar sobre fatos não alegados em momento oportuno.
Assim, INDEFIRO o pedido de prova ID 115073776.
Intimem-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
01/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:22
Outras Decisões
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22/07/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FAGUNDES em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JARDEL DE ARAUJO MOISINHO em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
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28/06/2025 08:26
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800907-41.2025.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: JARDEL DE ARAUJO MOISINHO REU: MUNICIPIO DE FAGUNDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Queimadas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800907-41.2025.8.15.0981 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JARDEL DE ARAUJO MOISINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, sertão tidos por inexistentes. 4 – Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC). 5 – Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. 6 – Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito." Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER - SP336091 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:13
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 11:00
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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14/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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