TJPB - 0809867-91.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:25
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0809867-91.2024.8.15.0731 Autor: CABE MAIS SERVICOS LTDA Ré(u): EBENEZER AGROINDUSTRIAL LTDA DESPACHO Em que pese a alegação da parte autora quanto ao recebimento da correspondência, entendo que tal afirmação não deve ser acolhida.
Apesar da devolução do AR que fora acostado pela própria parte autora (ID 113798249), o que se mostra viável é a certificação é o do agente dos correios (ID 111632434).
Ressalto que a citação válida do réu é pressuposto indispensável à formação da relação jurídico-processual.
A irregularidade da notificação inicial, sobretudo porque não suprida por eventual manifestação espontânea e tempestiva do réu, constitui vício insanável e, em razão das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5o, LIV e LV, da CF), conduz à nulidade absoluta de todos os atos praticados a partir de então.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA CITAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INOCORRÊNCIA - PESSOA NATURAL - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - RECEBIMENTO PESSOAL.
I.
Tramitando o processo, na fase de conhecimento, à revelia da parte, a nulidade da citação, por ser matéria de ordem pública, deve ser conhecida mesmo em fase de cumprimento de sentença, pois sobre ela não incide o instituto da preclusão temporal.
II. É nula a citação da pessoa natural quando, realizada por carta com aviso de recebimento, é encaminhada para endereço diverso do residencial do réu e recebida por terceiros. (TJ-MG - AI: 26276061420228130000, Relator: Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, Data de Julgamento: 02/03/2023, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2023) Dito isto, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte promovida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 09:15
Determinada diligência
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16/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de EBENEZER AGROINDUSTRIAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de CABE MAIS SERVICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:36
Juntada de informação
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19/03/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/12/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 03:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CABE MAIS SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 21:33
Juntada de informação
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01/11/2024 21:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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16/10/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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