TJPB - 0801335-23.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:48
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801335-23.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da informação de que o promovido mudou-se no Id 120238217, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) emendar a petição inicial e indicar endereço para citação do promovido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito -
28/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
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16/08/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 12:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB.
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16/08/2025 18:18
Recebidos os autos.
-
16/08/2025 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB
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14/08/2025 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:59
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:55
Juntada de Informações
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14/07/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 12:45 2ª Vara Mista de Queimadas.
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11/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:26
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS 2ª VARA MISTA Fórum Dra.
Amarília Sales de Farias Rua José de França, s/n - Centro - Queimadas/PB - CEP 58440000 Fone: (83) 3392-1156 / E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos.
Verificou este juízo a inconsistência do comprovante de residência e procuração apresentados, uma vez que desatualizados.
Por fim, em se tratando de juízo 100% digital, impende considerar que cabe à parte autora informar na petição inicial os dados para contato telemático, visto que será o meio de contato na referida plataforma.
In casu, verificou este juízo que a parte promovente não indicou seu número telefônico, bem como o contato da parte demandada, omissões que ensejam emenda à inicial nos termos do art. 319, inc.
II c/c art. 321, ambos do CPC.
Ante o exposto, considerando as centenas de ações que foram distribuídas ou contestadas no foro com pedidos indiscriminados de gratuidade judicial, a inconsistência do comprovante de endereço carreado aos autos, a alegação genérica de produção de provas e a ausência de indicação dos contatos telefônicos do demandante e do demandado, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial com as seguintes correções, no prazo de 15 dias: 1.
Juntar aos autos comprovante de residência na comarca em seu nome ou que em nome de terceiro, devendo nessa segunda hipótese demonstrar, mediante meio de prova admitido em Direito, a existência de relação com o terceiro cujo nome figure no documento comprobatório; 2.
Apresentar procuração atualizada. 3.
Indicar seu contato telefônico e, se possível, o do demandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. am 1 DIDIER JR., Fredie; PEIXOTO, Ravi.
O art. 489, §1º, do CPC e a sua incidência na postulação dos sujeitos processuais – um precedente do STJ.
Disponível em: .
Acesso em 17 jul.2016. -
26/06/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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