TJPB - 0803791-81.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803791-81.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO APRIGIO DA SILVA, JULIANA RAFAELLA DALIA DE CASTRO APRIGIO REU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 8 de setembro de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
08/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 09:35
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803791-81.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO APRIGIO DA SILVA, JULIANA RAFAELLA DALIA DE CASTRO APRIGIO REU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 20 de agosto de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
20/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803791-81.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO APRIGIO DA SILVA, JULIANA RAFAELLA DALIA DE CASTRO APRIGIO REU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 14 de agosto de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
14/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:07
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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08/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA RAFAELLA DALIA DE CASTRO APRIGIO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FABRICIO APRIGIO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 05:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:09
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:52
Determinada a citação de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REU)
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24/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO APRIGIO DA SILVA - CPF: *24.***.*23-09 (AUTOR) e JULIANA RAFAELLA DALIA DE CASTRO APRIGIO - CPF: *49.***.*65-12 (AUTOR).
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16/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0803791-81.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FABRICIO APRIGIO DA SILVA, JULIANA RAFAELLA DALIA DE CASTRO APRIGIO.
REU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA.
DECISÃO
Vistos.
O polo ativo da demanda é composto por duas pessoas, sendo mencionado que a promovente Juliana Rafaella Dalia de Castro encontra-se desempregada.
No entanto, quanto ao requerente Fabrício Aprigio da Silva, sequer foi mencionada a sua profissão, sendo acostado, tão somente, declaração de hipossuficiência, documento que, de maneira isolada, não é capaz de demonstrar a real impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Assim, a fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
25/06/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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