TJPB - 0800189-35.2021.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS VARA ÚNICA- FÓRUM HAMILTON DE SOUSA NEVES, Rodovia PB 400 -CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Malote Digital - Telefone (83) 9 9144-7251 MONITÓRIA (40) 0800189-35.2021.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato delegado providencio a intimação das partes para tomarem conhecimento do Leilão abaixo indicado.
Agendamento Hasta Pública Edital de Leilão - Id 121632715 Decisão - Id 115057893 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 02:28
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO 2.
Desta forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização do leilão judicial.
Assim, para regular processamento da execução, designo hasta pública para a venda dos semoventes penhorados, e para tanto, nomeio o leiloeiro oficial que atua neste juízo, o Sr.
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, o qual ficará responsável por designar as datas, as quais devem ser aprazadas o mais rápido possível.
Decisão Id 115057893 -
22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:15
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas MONITÓRIA (40) 0800189-35.2021.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em face de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO.
Frustradas as pesquisas perante os sistemas online de penhora, a parte exequente indicou semoventes à penhora.
Realizado o ato de penhora, avaliação e depósito (id. 105547251).
Intimado para manifestar-se sobre o interesse na adjudicação dos semoventes, a parte exequente manifestou desinteresse e requereu a realização do leilão judicial.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1.
A execução segue seu curso regular.
A penhora dos semoventes foi devidamente efetuada, e o exequente, em sua faculdade legal, optou por não adjudicar os bens, requerendo a alienação judicial.
Considerando a manifestação do exequente e a regularidade dos atos processuais até o momento, a próxima etapa processual é a alienação judicial dos bens penhorados, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, como o documento de id. 105547273 indica o próprio executado como depositário fiel e ele não apresentou qualquer oposição, mantenho-o no encargo. 2.
Desta forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização do leilão judicial.
Assim, para regular processamento da execução, designo hasta pública para a venda dos semoventes penhorados, e para tanto, nomeio o leiloeiro oficial que atua neste juízo, o Sr.
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, o qual ficará responsável por designar as datas, as quais devem ser aprazadas o mais rápido possível.
São dados leiloeiro para contato: Endereço: RUA MARIA MARGARIDA DE ANDRADE, 189, PORTAL DO POÇO Cabedelo/PB - CEP 58106-072 Telefone(s): (83) 9685-6653 E-mail: [email protected] Atentar o leiloeiro oficial para as determinações constantes no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente, as intimações e expedição de editais e de forma que a alienação seja realizada por preço não inferior ao valor da avaliação no primeiro leilão.
O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, de forma imediata e integral pelo alienante por depósito judicial, ou depósito imediato de 25% do valor do bem penhorado e o restante parcelado em até 12 meses, desde que ofereça caução ou hipoteca do próprio bem (se imóvel).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Intimem-se as partes e comunique-se ao leiloeiro para que providencie a realização do ato.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
25/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:55
Determinada diligência
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25/06/2025 10:55
Deferido o pedido de
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31/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em 21/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO em 15/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:03
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 05:49
Decorrido prazo de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
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23/07/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 04:26
Decorrido prazo de RAVEL SOBRAL DE FIGUEIREDO em 04/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 17:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
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14/02/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 07:17
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:33
Conclusos para decisão
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28/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 01:18
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO em 23/03/2021 23:59:59.
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21/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:18
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
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27/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO (*13.***.*87-87).
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27/02/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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