TJPB - 0802146-86.2023.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:35
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 RPV Nº 250/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO Nº: 0802146-86.2023.8.15.0161 CREDOR: EXEQUENTE: DIEGO PONTES MACEDO CPF: *16.***.*03-22 ADVOGADO: DIEGO PONTES MACEDO DEVEDOR: EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA.
PROCURADOR: XXXXXXXXXX O MM.
Juiz da 1ª Vara Mista de Cuité, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 1.400,00 ( mil e quatrocentos reais), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 03/11/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 03/11/2023, com decisão transitada em julgado na seguinte data de 21/11/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
CUITÉ, 18 de junho de 2025.
Juiz de Direito Iano Miranda dos Anjos PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110318053964700000076824655 Documento de identificação Documento de Comprovação 23110318054047500000076824656 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23110318054074600000076824657 Decisão 1 Documento de Comprovação 23110318054101000000076824658 Decisão 2 Documento de Comprovação 23110318054163500000076824659 Decisão 3 Documento de Comprovação 23110318054275500000076824660 Despacho Despacho 23111121415437600000077169120 Expediente Expediente 23111121415437600000077169120 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23120615122734700000078327508 Decisão Decisão 24081510451697600000092575485 Expediente Expediente 24081510451697600000092575485 Comunicações Comunicações 24100419481999700000095440488 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709212024200000098110350 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25061812365456800000107749780 -
26/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:44
Juntada de RPV
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18/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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27/11/2024 09:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2024 23:59.
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04/10/2024 19:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2024 10:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/02/2024 23:59.
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06/12/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2023 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO PONTES MACEDO registrado(a) civilmente como DIEGO PONTES MACEDO - CPF: *16.***.*03-22 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/11/2023 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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