TJPB - 0815465-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:23
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0815465-62.2025.8.15.2001 [Vendas casadas, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSINEUMA FERREIRA SEVERINO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:41
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 11:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:08
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 22:52
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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26/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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