TJPB - 0805494-50.2025.8.15.2002
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 18:45
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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16/07/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2025 09:00 5ª Vara Criminal da Capital.
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16/07/2025 10:26
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/07/2025 01:20
Decorrido prazo de NEIDE DE LOURDES ANDRADE DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 05:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0805494-50.2025.8.15.2002; REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272); [Calúnia, Difamação] AUTOR DO FATO: NEIDE DE LOURDES ANDRADE DA SILVA.
DECISÃO Considerando o pedido ministerial (ID 115102987) e a juntada do pagamento das custas (ID 111124430), antes de decidir sobre o recebimento da queixa-crime, com fundamento no artigo 520 do CPP, designo o dia 16 de julho de 2025, às 09:00 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA preliminar de tentativa de conciliação das partes, por meio da plataforma digital ZOOM e/ou PRESENCIALMENTE na SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA CRIMINAL (SISTEMA HÍBRIDO).
Link para entrar na audiência: https://us02web.zoom.us/j/5726509274 - CUMPRA-SE COM URGENCIA. 1.
Desta decisão e da audiência agendada, intime-se, neste momento, por meio de expediente PJe, o Ministério Público e a Defesa. 2.
Intime o(a) querelante e querelado(a). 3.Ao expedir as intimações quanto à designação da audiência, deve a escrivania informar o link de acesso à plataforma digital Google Zoom.
EM CASO DE DÚVIDA: 83 9 9144-9814 QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
01/07/2025 16:22
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 09:00 5ª Vara Criminal da Capital.
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01/07/2025 10:15
Outras Decisões
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30/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0805494-50.2025.8.15.2002; REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272); [Calúnia, Difamação] AUTOR DO FATO: NEIDE DE LOURDES ANDRADE DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime a requerente, por meio de expediente PJE, para, em 30 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de perempção (artigo 60, I, do CPP).
Cumpram-se com as formalidades e diligências de praxe.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
26/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:57
Determinada diligência
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26/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de cota
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06/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:32
Outras Decisões
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05/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 12:19
Outras Decisões
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03/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2025 08:30 Juizado Especial Criminal da Capital.
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16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2025 18:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/05/2025 18:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 21:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2025 08:30 Juizado Especial Criminal da Capital.
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15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALQUIRIA MARIA NOBREGA DE MENDONCA - CPF: *96.***.*15-04 (REPRESENTANTE).
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28/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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