TJPB - 0811115-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811115-31.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE LIMA MACIEL REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Levando-se em conta a própria natureza da lide, sendo inviável a mediação e a conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia sobre a parte disponível da pretensão (arts. 344 e 345, II, CPC).
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adote as seguintes providências: 1.
Oferecida a defesa, à impugnação, no prazo legal. 1.1.
Com ou sem resposta da parte autora, intimem-se as partes para indicarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo legal. 1.2.
Caso requerida produção de provas, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. 2.
Caso não oferecida defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 2.1.
Após, cumpra-se nos termos do item acima (item 1.2).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:22
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0811115-31.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE LIMA MACIEL REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 308 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para INTIMAR o autor para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 ROSANE GUEDES BRITO Técnico Judiciário -
25/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE ALVES DE LIMA MACIEL - CPF: *69.***.*88-49 (AUTOR).
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27/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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