TJPB - 0040976-18.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ENGENHARIA E ARQUITETURA IMPERIAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de CLODOALDO RIBEIRO NETO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:22
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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28/01/2025 00:41
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0040976-18.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ENGENHARIA E ARQUITETURA IMPERIAL LTDA, CLODOALDO RIBEIRO NETO SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO, devidamente qualificado, por meio de advogado habilitado, propôs a presente Execução de Título Extrajudicial em face de ENGENHARIA E ARQUITETURA IMPERIAL LTDA e CLODOALDO RIBEIRO NETO, também qualificado, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial.
Juntou documentos.
Custas recolhidas (ID 31064619 - fl.19) A citação do promovido não foi efetuada, em virtude da dificuldade de sua localização.
O feito tramitou normalmente, tendo a parte demandante acostado petição pugnando pela desistência do pedido, requerendo a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito (ID 44304932). É o breve relatório.
Decido.
O autor é o maiorr interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou acerca da desistência da presente ação, restando apenas a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015.
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei nº 13.105/2015) assim dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Assim, diante do pedido de desistência formulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Custas Pagas.
P.R.I.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 12:27
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:17
Conclusos para decisão
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10/10/2024 19:28
Determinada diligência
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12/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
0040976-18.2013.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO S/A Réu: ENGENHARIA E ARQUITETURA IMPERIAL LTDA DECISÃO
VISTOS.
No caso vertente, devolvido o mandado de citação sem cumprimento, a parte exequente requereu arresto de bens no Sisbajud.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução tramita há mais de uma década sem a citação dos executados.
A execução se funda em termo/contrato de confissão de dívida com última parcela de vencimento para 30/11/2015.
Assim, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, considerando o disposto no art. 206, §5º, I, do CC.
João Pessoa, data e assinatura digitais Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:59
Determinada diligência
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11/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040976-18.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040976-18.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:42
Juntada de carta
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09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ENGENHARIA E ARQUITETURA IMPERIAL LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0040976-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RENOVE-SE a citação da empresa executado, observando o endereço encontrado ao ID 75356624.
Diligências pelo promovente.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
14/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:35
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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01/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 10:33
Deferido o pedido de
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02/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2021 17:25
Conclusos para decisão
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21/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 23:23
Conclusos para despacho
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09/06/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 08:54
Processo migrado para o PJe
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20/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2020
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20/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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20/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2020 NF 203/2
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20/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2020 13:20 TJEJPA6
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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07/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2019 SOLICITAR INFOJUD
-
07/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2019
-
23/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2019 P027886192001 12:03:36 BANCO B
-
23/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2019
-
17/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2019 P027886192001 12:19:09 BANCO B
-
11/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2019 NF 209/19
-
09/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2019 NF 209/1
-
15/08/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 15: 08/2019 RENAJUD COM VARIAS RESTRICOES
-
24/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2019 P014430192001 12:51:02 BANCO B
-
24/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 P014430192001 12:11:34 BANCO B
-
13/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 05/2019 NF 105/19
-
09/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2019 NF 105/1
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019 BACENJUD/RENAJUD SOLICITADOS
-
29/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P026209182001 08:59:28 BANCO B
-
29/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2018 P026209182001 16:56:36 BANCO B
-
10/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2018 NF 82
-
09/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2018 NF 82/18
-
16/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 16: 02/2018 D004762182001 09:41:53 ENGENHA
-
16/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 16: 02/2018 D004902182001 10:10:41 CLODOAL
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30/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 01/2018 CITACAO
-
16/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2018 P070580172001 12:30:35 BANCO B
-
21/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017 P070580172001 12:48:44 BANCO B
-
10/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2017 NF 274/17
-
08/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2017 NF 274/1
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02/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2017 P/ CITACAO(PAGAR DILIGENCIA)
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19/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2017 P038432172001 15:42:27 BANCO B
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19/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2017
-
26/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P038432172001 16:16:26 BANCO B
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07/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2017 NF 105/17
-
05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2017 NF 105/1
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15/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2017 NF EXPECA-SE/MARCO
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27/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2017 PA18192152001 10:25:01 BANCO B
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27/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2017 P029692162001 10:25:01 BANCO B
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27/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2016
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13/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2016 P029692162001 16:27:40 BANCO B
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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26/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2015 NF EXPECA-SE/NOVEMBRO
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08/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 P078968152001 12:40:08 BANCO B
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08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
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01/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 PA18192152001 01/10/2015 12:20
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30/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2015 P078968152001 16:13:49 BANCO B
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31/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 08/2015 D059925152001 16:32:41 001
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31/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 08/2015 D061533152001 16:32:41 003
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14/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 07/2015 SEPARADO P/JUNTAR "8-B"
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10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2015 ENGENHARIA E ARQUITETURA IMPERIAL LTDA
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10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2015 CLODOALDO RIBEIRO NETO
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10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2015 CLODOALDO RIBEIRO NETO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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28/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2014 MANDADO EXPECA-SE
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09/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 06/2014 CERTIFI(INFOR NOVO ENDERECO)
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09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2014 BANCO BRADESCO
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28/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2014 AG JUNTADA(PETICAO/DOCS)
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22/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 01/2014 HABILT NOVO ADVOG BRADESCO
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29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2013 MANDADO EXPECA-SE
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19/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2013 MANDADO EXPECA-SE
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13/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2013 AUTUACAO EFETUADA
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13/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2013
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08/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 11/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2013
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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