TJPB - 0800797-45.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 15:38 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            18/07/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 16:25 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            18/07/2025 11:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 11:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/07/2025 07:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2025 07:25 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            03/07/2025 11:26 Juntada de Petição de resposta 
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                                            01/07/2025 16:23 Publicado Expediente em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800797-45.2025.8.15.0301 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA VITORIA FARIAS CARNEIRO REU: EDIJANI FERREIRA MARQUES Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
 
 Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
 
 Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
 
 Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
 
 Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
 
 POMBAL-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 ROBERTO CESAR LEMOS DE SA CRUZ Juiz(a) de Direito
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                                            26/06/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 09:04 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 11:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/06/2025 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 11:26 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/06/2025 11:19 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            16/06/2025 11:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal. 
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                                            10/06/2025 11:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/05/2025 05:25 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/05/2025 15:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 15:02 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            19/05/2025 09:51 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 09:44 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 12:53 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal. 
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                                            16/05/2025 09:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 19:06 Determinada diligência 
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                                            09/05/2025 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 16:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 14:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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