TJPB - 0802170-67.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
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04/09/2025 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:01
Decorrido prazo de estevam martins da costa netto em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802170-67.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de tomar conhecimento da penhora online (NEGATIVA) e informar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:18
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802170-67.2025.8.15.0251 [Dano Moral / Material ] AUTOR: JOSE ALBERTINO ALVES DE ARAUJO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
26/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:14
Outras Decisões
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17/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 20:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:31
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2025 23:40
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/02/2025 10:49
Determinada diligência
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25/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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