TJPB - 0800255-43.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:14
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
[FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] 0800255-43.2025.8.15.0231 AUTOR: MARIA DA GUIA SILVA MANOEL REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução[3] (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Em eventual concordância da Fazenda, conclusos para homologação dos cálculos.
Opostos embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juízo(a) Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
Após o quê, conclusos ao(à) Juízo(a) Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] Com o pedido de execução do julgado, deverá a parte credora apresentar os cálculos, de forma discriminada (indicar o valor de cada parte/indicar valor relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais/valor total/valor do principal/valor dos juros totais - apontando o índice utilizado), eis que tais dados são indispensáveis para confecção de eventual RPV/precatório. [2] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. [3] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 23:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 08:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:53
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA MANOEL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 15:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/03/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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20/03/2025 19:36
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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27/02/2025 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 12:00
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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06/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRA-RAZÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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