TJPB - 0809999-64.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO em 02/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA 0809999-64.2024.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE - PB30716 BRADESCO SEGUROS S/A e outros Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO O presente expediente visa intimar a parte interessada, por meio de seu advogado, acerca da expedição do(s) alvará(s) de levantamento constante(s) no ID 120197918, bem como do(s) respectivo(s) crédito(s) no ID 120197910.
Sousa(PB), 13 de agosto de 2025 SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Assinatura eletrônica -
13/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:28
Juntada de informação
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12/08/2025 06:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0809999-64.2024.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE - PB30716 Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A e outros Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, constante no id.117784388, cuja parte dispositiva assim dispõe: Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Expeçam-se os competentes alvarás judiciais para a liberação dos valores, consoante requerido na petição de ID nº 117167201.
Sem custas.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
08/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:29
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0809999-64.2024.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intimo a(s) parte(s) credora(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de id. 116455011 e doc. de id. 116398504.
SOUSA, 17 de julho de 2025.
SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário -
17/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0809999-64.2024.8.15.0371 D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
26/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:56
Determinada diligência
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25/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:28
Processo Desarquivado
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25/06/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:35
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 23:32
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:50
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
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19/12/2024 08:50
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO - CPF: *57.***.*53-04 (AUTOR).
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19/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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