TJPB - 0800870-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800870-44.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: MARIA JOSE BARROS AGOSTINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – (EXECUÇÃO) – Intimação para indicar bens – Inércia – Extinção. – Quando a parte exequente não se manifesta, apesar de devidamente intimada, a se pronunciar sobre o andamento da ação, extingue-se o feito.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de instada a se manifestar sobre o interesse no regular andamento da execução com indicação de bens, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
Tratando-se de execução de cumprimento de sentença, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS AGOSTINHO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:29
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:48
Outras Decisões
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10/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:11
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Verificado saldo negativo conforme consulta realizada no SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande - PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/1591-68 Data/hora do Protocolamento: 17 JUN 2025 09:16 Número do Processo: 0800870-44.2025.8.15.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE Juiz Solicitante: DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI (protocolizado por HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *22.***.*14-02 Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA JOSE BARROS AGOSTINHO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APPN BENEFICIOS07.508.538/0001-50 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 JUN 2025 09:16 Bloqueio de Valores DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI protocolado por (HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) R$ 991,65 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 JUN 2025 18:54 BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 JUN 2025 09:16 Bloqueio de Valores DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI protocolado por (HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) R$ 991,65 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 JUN 2025 19:07 PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 JUN 2025 09:16 Bloqueio de Valores DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI protocolado por (HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) R$ 991,65 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 JUN 2025 09:06 CELCOIN IP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 JUN 2025 09:16 Bloqueio de Valores DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI protocolado por (HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) R$ 991,65 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 JUN 2025 19:10 -
26/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 09:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/05/2025 23:59.
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26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:03
Outras Decisões
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24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS AGOSTINHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2025 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 08:43
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2025 08:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/01/2025 12:37
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:37
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/01/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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