TJPB - 0804056-94.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE LIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE SOARES NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EMILTON DANTAS SOARES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO LEITE FERREIRA NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de DAMIAO FREITAS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOCIMAR BRITO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIFRAN ANACLETO DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE LIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE SOARES NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de EMILTON DANTAS SOARES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO LEITE FERREIRA NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de DAMIAO FREITAS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JOCIMAR BRITO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIFRAN ANACLETO DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVAM FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA-COMARCA DE JOÃO PESSOA-1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE-JUIZA RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO-NÚMERO DO PROCESSO: 0804056-94.2022.8.15.2001-RECORRENTE: JOÃO LEITE FERREIRA NETO, LUCIFRAN ANACLETO DE ANDRADE, JOSÉ PEREIRA DE LIRA, JOSÉ SOARES NETO, EMILTON DANTAS SOARES, DAMIÃO FREITAS DE OLIVEIRA, JOCIMAR BRITO DE SOUZA, RAFAEL ESTEVAM FARIAS-Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967-A, RENATA ORANGE GONÇALVES - PB30862, TAYENNE KAMILA BARBOSA CÂNDIDO - PB24145-A, VITÓRIA CAROLINA MENDES DA SILVA - PE59310-A-RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA-DECISÃO-EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. -
07/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 22:44
Homologada a Desistência do Recurso
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06/07/2025 22:44
Prejudicado o recurso
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04/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0804056-94.2022.8.15.2001 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: JOÃO LEITE FERREIRA NETO, LUCIFRAN ANACLETO DE ANDRADE, JOSÉ PEREIRA DE LIRA, JOSE SOARES NETO, EMILTON DANTAS SOARES, DAMIÃO FREITAS DE OLIVEIRA, JOCIMAR BRITO DE SOUZA, RAFAEL ESTÉVAM FARIAS Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967-A, RENATA ORANGE GONÇALVES - PB30862, TAYENNE KAMILA BARBOSA CÂNDIDO - PB24145-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que o Recurso Inominado foi interposto por 8 (oito) Recorrentes, que, embora tenham interposto o recurso, não efetuaram o preparo e requereram a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso concreto, considerando a quantidade de recorrentes, bem como o valor da causa estipulado em R$ 1.000,00, entende-se que não presumível garantir o direito à gratuidade, levando em conta o cerne da demanda e o número dos Recorrentes.
Portanto, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, referentes a todos os promoventes, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalte-se, ainda, que as parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
26/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:34
Determinada diligência
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16/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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