TJPB - 0802910-22.2024.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte apelada para contrarrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 dias. -
06/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SEPOL REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:13
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802910-22.2024.8.15.0231 [Rescisão / Resolução] SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA., qualificado(a) nos autos, em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido disposto na peça vestibular.
Em suma, aduz o embargante que há erro material, porquanto não há que se falar em decretação de revelia, uma vez que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal..
Instada, a parte contrária apresentou contrarrazões.
Em apertada síntese, é o relatório.
Decido.
Como é cediço, a utilização de aclaratórios depende do preenchimento das hipóteses de cabimento, previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Há obscuridade quando a redação não é suficientemente clara para compreensão e interpretação; existe omissão diante da ausência de análise de algum ponto pugnado pelas partes ou nos casos incertos no art. 1022, parágrafo único do CPC; por sua vez, a contradição está evidenciada na presença de ideias opostas entre o corpo do texto e a conclusão a que se chegou e, por fim, o erro material, trata-se de mero equívoco material do magistrado(a).
Sendo assim, o meio de impugnação empregado não serve ao propósito de discutir questões relativas ao mérito decisório, uma vez que existem outros instrumentos processuais capazes de atender a este objetivo.
No caso em liça, observa-se que de fato há erro material na sentença vergastada, mormente em relação à decretação de revelia, nos termos do art. 344 do CPC, tendo em vista que o prazo para contestação encerraria no dia 28/01/2025, e a peça defensiva foi acostada no dia 27/01/2025 (id. 106728592), conforme certidão cartorial (id. 110459696).
Diante do exposto, pelos fatos e fundamentos acima explicitados, ACOLHO os Embargos de Declarações apresentados por FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA. e, consequentemente, sano o erro material, tornando sem efeito a decretação da revelia.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se as determinações finais da sentença guerreada.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
25/06/2025 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/05/2025 07:30
Decorrido prazo de FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:22
Decretada a revelia
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27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:33
Determinada a citação de FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 73.***.***/0002-73 (REU)
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04/11/2024 18:42
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEPOL REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-49 (AUTOR)
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12/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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04/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:03
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
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18/08/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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