TJPB - 0800077-13.2017.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:09
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO (58)
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15/03/2022 13:46
Juntada de Ofício
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08/03/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:54
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2022 09:09
Juntada de Mandado
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22/02/2022 08:05
Juntada de edital de intimação
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20/11/2021 02:15
Decorrido prazo de DIJALMA FRANCISCO DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 00:12
Publicado Edital em 27/10/2021.
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26/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 EDITAL DE CURATELA Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0800077-13.2017.815.0381.
Ação: Interdição O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de DIJALMA FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade sob o nº. 967.257 – 2ª via, expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. *89.***.*94-90, residente e domiciliada na Rua Poeta Manoel Xudu, s/n, Centro, Salgado de São Félix/PB, CEP: 58370-000, portador de TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISÓDIO ATUAL GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS (CID 10 F33.2), através da sentença prolatada no dia em 06/05/2021 (id. 42643198), transitada em julgado na data de 03/06/2021 para a parte promovente e desde de 07/07/2021 para a parte promovida/interditado, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARLEIDE FRANCISCA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade sob o nº. 1.541.204, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o n.º *04.***.*52-17, residente e domiciliada na Rua Poeta Manoel Xudu, s/n, Centro, Salgado de São Félix/PB, CEP: 58370-000, promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora, em decorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem a administração de bens, benefícios previdenciários e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015 assim como prestar contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015 .
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 19 de julho de 2021.
Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito Auxiliar. -
25/10/2021 13:25
Juntada de edital de intimação
-
09/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DIJALMA FRANCISCO DA SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 01:52
Decorrido prazo de MARLEIDE FRANCISCA DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:43
Juntada de diligência
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23/09/2021 00:12
Publicado Edital em 23/09/2021.
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22/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 EDITAL DE CURATELA Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0800077-13.2017.815.0381.
Ação: Interdição O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de DIJALMA FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade sob o nº. 967.257 – 2ª via, expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. *89.***.*94-90, residente e domiciliada na Rua Poeta Manoel Xudu, s/n, Centro, Salgado de São Félix/PB, CEP: 58370-000, portador de TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISÓDIO ATUAL GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS (CID 10 F33.2), através da sentença prolatada no dia em 06/05/2021 (id. 42643198), transitada em julgado na data de 03/06/2021 para a parte promovente e desde de 07/07/2021 para a parte promovida/interditado, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARLEIDE FRANCISCA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade sob o nº. 1.541.204, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o n.º *04.***.*52-17, residente e domiciliada na Rua Poeta Manoel Xudu, s/n, Centro, Salgado de São Félix/PB, CEP: 58370-000, promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora, em decorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem a administração de bens, benefícios previdenciários e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015 assim como prestar contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015 .
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 19 de julho de 2021.
Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito Auxiliar. -
21/09/2021 09:17
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
11/08/2021 04:11
Decorrido prazo de DIJALMA FRANCISCO DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 16:04
Expedição de Edital.
-
23/07/2021 00:10
Publicado Edital em 22/07/2021.
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21/07/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 EDITAL DE CURATELA Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0800077-13.2017.815.0381.
Ação: Interdição O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de DIJALMA FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade sob o nº. 967.257 – 2ª via, expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. *89.***.*94-90, residente e domiciliada na Rua Poeta Manoel Xudu, s/n, Centro, Salgado de São Félix/PB, CEP: 58370-000, portador de TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISÓDIO ATUAL GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS (CID 10 F33.2), através da sentença prolatada no dia em 06/05/2021 (id. 42643198), transitada em julgado na data de 03/06/2021 para a parte promovente e desde de 07/07/2021 para a parte promovida/interditado, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARLEIDE FRANCISCA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade sob o nº. 1.541.204, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o n.º *04.***.*52-17, residente e domiciliada na Rua Poeta Manoel Xudu, s/n, Centro, Salgado de São Félix/PB, CEP: 58370-000, promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora, em decorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem a administração de bens, benefícios previdenciários e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015 assim como prestar contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015 .
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 19 de julho de 2021.
Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito Auxiliar. -
20/07/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 08:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 14:03
Juntada de Mandado
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19/07/2021 14:02
Expedição de Edital.
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19/07/2021 14:02
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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19/07/2021 10:35
Transitado em Julgado em 07/07/2021
-
06/07/2021 02:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/06/2021 10:08
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2021 02:46
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 02/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:49
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:14
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 10:43
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:10
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 08/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:54
Juntada de laudo pericial
-
17/11/2020 02:13
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 16/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:35
Juntada de Certidão
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13/07/2020 22:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2020 20:45
Declarada incompetência
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10/07/2020 12:12
Conclusos para decisão
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09/03/2020 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:12
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 10:22
Conclusos para despacho
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15/01/2020 15:20
Juntada de Petição de cota
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18/12/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 21:21
Conclusos para despacho
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02/06/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2017 11:18
Audiência inicial realizada para 01/06/2017 09:10 2ª Vara Mista de Itabaiana.
-
07/05/2017 09:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2017 09:30
Expedição de Mandado.
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07/05/2017 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2017 09:24
Audiência inicial designada para 01/06/2017 09:10 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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07/02/2017 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2017 08:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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