TJPB - 0801095-16.2023.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:33
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DE BAYEUX [Práticas Abusivas, Empréstimo consignado, Bancários] 0801095-16.2023.8.15.0751 Vistos, etc., Cumpra-se o ACÓRDÃO de ID 114288700.
Intime-se o(a) promovente para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o cumprimento de sentença¹.
Não havendo manifestação no prazo supra, considerando que a fase de cumprimento de sentença iniciar-se-á a requerimento da parte credora, conforme disciplina o CPC em seus arts. 513, § 1º, e 523², arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de se iniciar a fase executiva a requerimento do(a) exequente.
Bayeux-PB, 25 de junho de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 513 do CPC. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. ² Art. 523 do CPC.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. -
26/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/10/2024 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/10/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 07:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
12/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:28
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*82-20 (AUTOR).
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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