TJPB - 0838434-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:11
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 07:13
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:25
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0838434-42.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 EXECUTADO: KELLYA SANTIAGO RUFINO FRUTUOSO DESPACHO
Vistos.
Intime-se para recolhimento das diligências postais ou com mandado em cinco dias, em sendo o caso.
Recolhidas as diligências, expeça-se carta/mandado para fins de citação da parte executada, para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Na mesma oportunidade, proceda-se à intimação da parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo de três (3) dias sem pagamento, e havendo na petição inicial pedido expresso para penhora de valores através do sistema SISBAJUD, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:25
Determinada a citação de KELLYA SANTIAGO RUFINO FRUTUOSO - CPF: *67.***.*61-28 (EXECUTADO)
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17/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2023 22:19
Determinada a redistribuição dos autos
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13/10/2023 22:19
Declarada incompetência
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15/09/2023 23:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0838434-42.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: KELLYA SANTIAGO RUFINO FRUTUOSO DESPACHO Intime-se o Exequente, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 07 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:33
Determinada diligência
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18/07/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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