TJPB - 0802952-90.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:25
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802952-90.2025.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se para emendar a inicial, qualificando por completo o autor (incluindo profissão) e, ainda: Considerando o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante os documentos que entenda pertinentes, tais como: Apresentação de cópia do comprovante de rendimentos atualizado (contracheque de aposentadoria ou comprovante de benefício previdenciário); Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou justificativa fundamentada para sua não apresentação; Faturas de cartões de crédito e/ou Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, com consequente necessidade de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE BERNARDINO TERCEIRO (*32.***.*72-68).
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25/06/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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