TJPB - 0800112-76.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Alvará de Soltura
-
04/09/2025 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2025 10:56
Revogada a Prisão
-
04/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
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03/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:25
Juntada de Informações
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19/08/2025 09:59
Juntada de Informações
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18/08/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/08/2025 10:30 1ª Vara Criminal da Capital.
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14/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NICOLLI LAIS PADRAO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de THIAGO LEITE LYRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800112-76.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: JOSE RAFAEL DIMAS DE MENDONCA ADVOGADO/DEFENSOR: DECISÃO Vistos, etc. (Réu preso) Trata-se de ação penal formulada pelo Ministério Público em face de JOSÉ RAFAEL DIMAS DE MENDONÇA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, §4º, inciso I, e art 288, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida por este juízo na data de 20.02.2025, ocasião na qual foi mantida a prisão cautelar do réu, bem como determinada a sua citação pessoal (id. 108058718).
Citado, o denunciado deixou transcorrer o prazo de citação in albis, assim, foi nomeado Defensor Público para a sua defesa, que apresentou resposta à acusação, pugnou pela absolvição, não arguiu preliminares, nem indicou testemunhas, protestando, ademais, pela relativização do prazo para apresentá-las posteriormente (id. 113337372).
Oportuno salientar que este juízo, de ofício, ex vi parágrafo único do art. 316 do CPP, reexaminou a manteve a prisão preventiva do réu José Rafael Dimas de Mendonça, conforme decisão anexada ao id 112552006, datada de 16.05.2025.
Da instrução criminal In casu, não obstante os argumentos expostos pela defesa do denunciado, o caso dos autos não comporta a absolvição sumária e não se vê evidenciada nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, como também inaplicável a suspensão do processo (art. 89, da Lei 9.099/95), de sorte que imprescindível à instrução do feito para se formar o convencimento necessário, respeitando-se, ademais, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Assim, de conformidade com o art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2025, às 10h30min, na ocasião proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, a acusada – além de demais atos estabelecidos na sistemática processual.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo magistrado, sendo possível o Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, os declarantes, as testemunhas e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link, ID da reunião e Senha de acesso, abaixo, que serão disponibilizados para as partes e testemunhas quando de suas intimações. 1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0800112-76.2025.8.15.2002 Horário: 18 ago. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*66-58?pwd=bM7YkaudDGUKMQ4Uw3b88LDZlgxu5G.1 ID da reunião: 840 1876 6458 Senha: 969301 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Ressalte-se que, em caso de audiência realizada através da plataforma “Zoom”, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
Tratando-se de réu(ré) preso(a), expeça-se ofício para a direção do presídio encaminhando os dados necessários ao acesso à plataforma.
Intimações e demais diligências necessárias.
João Pessoa (data da assinatura eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei nº 11.419/2006] Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito -
30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2025 11:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Informações
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 11:01
Juntada de Ofício
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30/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800112-76.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: JOSE RAFAEL DIMAS DE MENDONCA ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) REU: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA - AC3063 DESPACHO Vistos, etc., Defiro o pedido da defesa.
Sem prejuízo ao cumprimento da audiência já aprazada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a defesa junte a procuração outorgada pelo réu.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica.
MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:33
Deferido o pedido de
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19/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DIMAS DE MENDONCA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/05/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2025 10:30 1ª Vara Criminal da Capital.
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27/05/2025 13:41
Outras Decisões
-
27/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:11
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 06:12
Nomeado defensor dativo
-
16/05/2025 06:12
Mantida a prisão preventida
-
14/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:02
Decorrido prazo de EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/04/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DIMAS DE MENDONCA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DIMAS DE MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:56
Mantida a prisão preventida
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20/02/2025 10:56
Recebida a denúncia contra JOSE RAFAEL DIMAS DE MENDONCA - CPF: *15.***.*20-20 (INDICIADO)
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19/02/2025 19:54
Desentranhado o documento
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18/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de cota
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14/02/2025 10:23
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:23
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 08:38
Juntada de Petição de informação
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04/02/2025 08:25
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de denúncia
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31/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:34
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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17/01/2025 08:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/01/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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