TJPB - 0801951-88.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 03:27
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁS E RECIBO DE PAGAMENTO -
09/09/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0801951-88.2024.8.15.0251
Vistos. 1.
Inicialmente, atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Patos/PB, 7 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
07/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 16:49
Determinada diligência
-
07/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:35
Juntada de cálculos
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 09:47
Determinada diligência
-
07/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 07:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 07:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/12/2024 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2024 19:10
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801805-02.2023.8.15.0051
Municipio de Triunfo
Maria do Carmo Dias do Nascimento
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 18:08
Processo nº 0801805-02.2023.8.15.0051
Maria do Carmo Dias do Nascimento
Municipio de Triunfo
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 18:47
Processo nº 0800812-22.2024.8.15.0051
Tim S.A.
Pierre Mareco Galvao
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 08:43
Processo nº 0801951-88.2024.8.15.0251
Banco Itau Consignado S.A.
Josefa Ferreira Santana
Advogado: Dyego Trajano Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 20:58
Processo nº 0800812-22.2024.8.15.0051
Pierre Mareco Galvao
Tim S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 20:36