TJPB - 0801009-93.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA REZENDE KOTARSKI DE FRANCA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA CLARA REZENDE KOTARSKI em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:12
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801009-93.2025.8.15.0001 [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] REPRESENTANTE: MARIA CLARA REZENDE KOTARSKI AUTOR: M.
L.
R.
K.
D.
F.
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA S E N T E N Ç A AÇÃO ORDINÁRIA – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de ação ajuizada por MARIA LUIZA REZENDE KOTARSKI DE FRANÇA, devidamente representada por sua genitora, em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA.
Apresentou procuração e documentos.
Gratuidade concedida conforme decisão de Id. 106267652.
No deslinde do feito, a parte ré atravessou minuta de acordo e requereu a sua homologação para produção dos devidos efeitos jurídicos (Id. 106727484).
Por não vislumbrar a aposição de assinatura no instrumento, este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar a respeito do acordo no prazo de 15 (quinze) dias (Id. 111091678).
Resposta apresentada em Id. 111489062, a promovente demonstrou aquiescência com o acordo realizado e atestou o seu cumprimento.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o relatório.
Decido.
O caso em questão é de fácil deslinde.
Conforme se observa dos autos, no transcurso do feito, as partes litigantes apresentaram termo de acordo e pleitearam a sua respectiva homologação, com o desiderato de pôr termo ao processo.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL e EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e sem honorários.
Não havendo interesse recursal, arquivem-se os presentes autos, observando-se as cautelas de estilo.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:51
Homologada a Transação
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05/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA REZENDE KOTARSKI DE FRANCA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA REZENDE KOTARSKI em 21/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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24/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA CLARA REZENDE KOTARSKI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA LUIZA REZENDE KOTARSKI DE FRANCA em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. L. R. K. D. F. - CPF: *59.***.*12-85 (AUTOR).
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13/01/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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