TJPB - 0804277-38.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 04:18
Decorrido prazo de TARCISO CRUZ ALVES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:30
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0804277-38.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de ação proposta por TARCISO CRUZ ALVES contra o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SANTA RITA – PB, objetivando a condenação do requerido a proceder ao registro de escritura pública de compra e venda, com pedido de tutela de urgência para cumprimento imediato.
Analisando o pleito de urgência, verifica-se que a matéria posta sob apreciação envolve atos de registro público e direitos de terceiros, estando diretamente relacionada às funções e responsabilidades do cartório extrajudicial requerido.
Dessa maneira, entende-se que a decisão liminar não poderia ser exarada sem antes oportunizar ao requerido a manifestação necessária para formar o contraditório e garantir-lhe ampla defesa, especialmente por se tratar de matéria atinente à regularização registral e à atividade pública delegada.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, considerando que não restaram presentes todos os elementos para o seu deferimento sem a manifestação do requerido.
Nada impede, após a apresentação da defesa e demais elementos, que a questão venha a ser novamente apreciada por este juízo.
Outrossim, considerando o conteúdo e a natureza jurídica do presente feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para “Ação de Obrigação de Fazer”, promovendo as atualizações pertinentes no Sistema PJe.
Cite-se o requerido para, no prazo legal, oferecer resposta.
Intime-se.SANTA RITA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 07:43
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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