TJPB - 0801062-37.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801062-37.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: IRENE DINIZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos. - QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS 1.
Considerando o inadimplemento das custas processuais: a) EFETUE-se a inclusão do nome da parte devedora no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se o valor for superior a 10 salários mínimos, concomitantemente, EFETUE-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária, que REQUISITARÁ o cancelamento da negativação (Sistema Serasajud) e do protesto cartorário, tudo mediante comprovação nos autos; arquivando-se o processo após a adoção de tais medidas (Enviada a Autorização Eletrônica de Cancelamento pelo servidor da unidade judiciária, caberá ao devedor providenciar o pagamento das despesas postergadas e emolumentos para fins de cancelar o protesto diretamente no Tabelionato competente, bem como providenciar a exclusão do débito na dívida ativa). 2.
Ao final, ARQUIVEM-se os autos, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
09/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:37
Juntada de Ofício
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08/09/2025 17:56
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 17:56
Determinada diligência
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14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:08
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intime-se o Executado para tomar ciência do cadastro do débito das custas finais no SERASAJUD, a fim de que adote as providências necessárias.
Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas. -
25/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:25
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 14:12
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 08:30
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 08:30
Juntada de Alvará
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14/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:44
Juntada de cálculos
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14/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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14/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:56
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:06
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:20
Juntada de Informações
-
06/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:23
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:54
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE DINIZ DA SILVA - CPF: *63.***.*49-31 (AUTOR).
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16/05/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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