TJPB - 0800935-70.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de SILAS MARQUES DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 06:55
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 06:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SILAS MARQUES DE MEDEIROS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:05
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 20:39
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0800935-70.2022.8.15.0251 EXEQUENTE: SILAS MARQUES DE MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: SILAS MARQUES DE MEDEIROS, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/07/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:34
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 06:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:09
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 07:19
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0800935-70.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: SILAS MARQUES DE MEDEIROS Réu: Estado da Paraiba ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
25/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 07:32
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:47
Juntada de RPV
-
17/03/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 08:20
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/03/2025 07:29
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 09:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2025 09:06
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:54
Juntada de RPV
-
17/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de SILAS MARQUES DE MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 04:40
Determinada diligência
-
29/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/08/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2022 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/08/2022 05:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:04
Decorrido prazo de SILAS MARQUES DE MEDEIROS em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2022 05:33
Decorrido prazo de SILAS MARQUES DE MEDEIROS em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:47
Decorrido prazo de SILAS MARQUES DE MEDEIROS em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2022 01:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 05:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:33
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2022 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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