TJPB - 0801282-15.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 21:50
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801282-15.2025.8.15.0311 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) [Dissolução] REQUERENTE: ANTONIO THIAGO ELIAS DA SILVA, CLAUDIA GEOVANA DINIZ BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: HERMOGENES BRAZ DOS SANTOS - PB20594 SENTENÇA
Vistos.
Os requerentes acima nominados ingressaram com AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, quando no curso do feito, aportaram pedido de desistência.
Sem mais diligências vieram-me os autos conclusos.
Breve relato.
Decido.
A desistência de um processo judicial tem previsão no art.485, VIII, do NCPC, o qual estabelece o seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; No caso em testilha, diante da anunciação de que os requerentes não mais desejam a continuidade do feito, pereceu o interesse processual no pedido de divórcio, não havendo outro caminho a este Juízo, senão homologar o pleito de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas pelos requerentes, contudo, fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Sem honorários, ante a inexistência de litigiosidade.
P.R.I.
Arquivem-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
25/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:48
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO THIAGO ELIAS DA SILVA - CPF: *59.***.*47-95 (REQUERENTE) e CLAUDIA GEOVANA DINIZ BARBOSA - CPF: *18.***.*48-83 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802807-43.2024.8.15.0351
Banco Panamericano SA
Severino Ulisses do Nascimento
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 10:19
Processo nº 0816026-86.2025.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Erasmo Carlos Martins
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 10:34
Processo nº 0815530-77.2024.8.15.0001
Marlene Freire de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Arthur Cezar Cavalcante Barros Aureliano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 16:27
Processo nº 0815530-77.2024.8.15.0001
Marlene Freire de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 11:06
Processo nº 0803778-18.2025.8.15.0731
Juizo de Direito da 3 Vara Civel da Coma...
Juizo da Comarca de Cabedelo-Pb
Advogado: Paulo Gabriel Domingues de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 17:02