TJPB - 0800671-74.2023.8.15.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800671-74.2023.8.15.0071 EXEQUENTE: NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados.
Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada (ID 114845153) sendo homologado os cálculos da contadoria.
Transcorrido o prazo de eventual interposição de recurso, conforme verifica-se na aba de expedientes.
A parte exequente manifestou-se concordando com os cálculos da contadoria e requereu a liberação do valor de R$ 14.625,58 através dos respectivos alvarás, na forma requerida através do ID 116189961. És o relato.
Passo a decidir.
Disciplina o Código de Processo Civil que uma das causas de extinção do processo executório ocorre quando a obrigação for satisfeita, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Considerando que o próprio credor concordou com os valores apresentados pela Contadoria Judicial e requereu o respectivo pagamento, é o caso de liberar os respectivos valores e extinguir o presente procedimento.
Diante do exposto, na forma do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução e determino a liberação dos valores depositados em favor do(a)(s) beneficiário(a)(s), na forma requerida na peça do ID 116189961 mediante os competentes alvarás, os quais deverão ser confeccionados segundo o modelo padronizado pelo TJPB para o período de pandemia causada pela COVID-19.
Ademais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos os dados bancários para devolução do saldo remanescente.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
24/09/2024 05:01
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 05:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
24/09/2024 05:01
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 12:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805819-97.2024.8.15.0211
Antonia Batista da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 15:56
Processo nº 0802531-36.2023.8.15.0031
Banco Next
Wania Maria Alves Barreto
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 06:53
Processo nº 0802531-36.2023.8.15.0031
Wania Maria Alves Barreto
Banco Next
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 13:02
Processo nº 0809558-70.2024.8.15.0731
Rafaela Lacerda Brasileiro Vieira
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Camila Braga da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 11:44
Processo nº 0809558-70.2024.8.15.0731
Rafaela Lacerda Brasileiro Vieira
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 12:05