TJPB - 0854483-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 00:05
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 14:44
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
28/04/2025 21:08
Homologada a Transação
-
24/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0854483-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Reitere-se a intimação de que cuida o despacho Id 104545744 JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:50
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0854483-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para no prazo de 15 dias se pronunciar sobre se houve o acordo extrajudicial conforme declinaram no termo de audiência Id 8661524, ou impulsione o processo requerendo o que entender de direito pena de extinção do mesmo sem apreciação do mesmo.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de CYNARA DA COSTA CORREIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO INACIO CHAVES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULA REIS ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Processo suspenso por 30 dias. -
05/03/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/03/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
04/03/2024 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CYNARA DA COSTA CORREIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULA REIS ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO INACIO CHAVES JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de concliação designada para o dia 05 de março de 2024, pelas 09h, no Cartório da 1ª Vara Cível da Capital, na forma presencial. -
26/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:24
Expedido alvará de levantamento
-
17/11/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854483-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Informações
-
14/09/2023 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2023 01:30
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854483-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:17
Juntada de Informações
-
19/06/2023 12:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 19:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/01/2023 00:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 13:04
Juntada de Informações
-
16/12/2022 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/12/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 22:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/10/2022 12:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/10/2022 12:28
Declarada incompetência
-
24/10/2022 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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