TJPB - 0870090-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE DO PATROCINIO FERNANDES NETO em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:56
Determinada diligência
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24/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE DO PATROCINIO FERNANDES NETO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:12
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0870090-80.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: JOSE DO PATROCINIO FERNANDES NETO REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sobretudo em razão de a parte promovida, tradicionalmente, abster-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas, sendo assim inviável a mediação e a conciliação. em consequência, DETERMINO: 01 - CITE-SE a parte ré (CPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, CPC - redação dada pela Lei nº 14.195/2021), observando-se o art. 231, V, do CPC. 02 - Se houver na resposta da parte ré alegação de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se a produção de provas (arts. 350 e 351, CPC) 03 - Se houver a juntada de novos documentos pela parte autora na réplica à contestação, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
13/05/2025 09:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DO PATROCINIO FERNANDES NETO - CPF: *41.***.*38-15 (AUTOR).
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04/11/2024 13:56
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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04/11/2024 13:56
Determinada diligência
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01/11/2024 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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