TJPB - 0802127-56.2023.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0802127-56.2023.8.15.0751 AUTOR: JOEL DE SOUZA SILVA REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Antunes Batista, e cumprindo normas contidas no inc.
XIV do art. 93 da CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ-PB, Provimento CGJ-PB nº 04/2014 e art. 1º e seguintes da Portaria nº 01/2022 da 4ª Vara Mista de Bayeux-PB, que tratam da expedição dos Atos Ordinatórios pela escrivania, INTIMO o advogado Dr.
FÁBIO JOSÉ DE SOUZA ARRUDA para juntar nos autos instrumento procuratório no prazo de 10(dez) dias.
BAYEUX, 13 de agosto de 2025 CLEIDE DE FARIAS COSTA Analista / Técnico(a) -
13/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:37
Desentranhado o documento
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13/08/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DE BAYEUX PROCESSO Nº 0802127-56.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc., Intime-se o(a) promovente através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e tendo em vista que o processo encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o(a) promovente pessoalmente para manifestar interesse no feito e, no prazo de 5 (cinco) dias¹, cumprir a determinação contida no despacho anterior, sob pena de arquivamento por abandono da causa.
Bayeux-PB, 18 de junho de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹ Art. 485 do CPC.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. [...] EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
INÉRCIA.
ABANDONO DE CAUSA.
ART. 485, §1°, CPC/15.
EXTINÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
Encontrando o processo paralisado por desídia do autor, deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de sua extinção, exigindo-se que referida intimação seja feita pessoalmente. (TJMG, AC 1.0000.22.126696-8/001, Rel.
Des.
Luiz Artur Hilário, DJ 01/09/2022). -
25/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 05:30
Decorrido prazo de CLARA ROBERTA ALVES DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CLARA ROBERTA ALVES DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/07/2024 06:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2024 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2024 14:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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23/07/2024 20:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de CLARA ROBERTA ALVES DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/07/2024 14:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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11/06/2024 12:28
Recebidos os autos.
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11/06/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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11/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARA ROBERTA ALVES DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOEL DE SOUZA SILVA - CPF: *25.***.*65-72 (AUTOR)
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25/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de CLARA ROBERTA ALVES DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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09/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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