TJPB - 0811603-72.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 15:28
Conhecido o recurso de 3A PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e RUBENS RICHA SOBRINHO - CPF: *09.***.*09-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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29/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 15:05
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2025 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811603-72.2025.8.15.0000 Origem: 2ª Vara Mista de Cabedelo Classe: Agravo de Instrumento (202) Assuntos: [Gratuidade] Agravantes: Rubens Richa Sobrinho e 3A Projetos Ambientais EIRELI - EPP Agravado: João Baptista Souza de Oliveira Tadie Mattiazzi Advogado dos agravantes: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva Advogado do agravado: Anderson Fernandes de Lima Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado por Rubens Richa Sobrinho e 3A Projetos Ambientais EIRELI - EPP, no qual pleiteiam a retirada deste processo da Sessão Virtual de Julgamento.
Nos termos do art. 937, caput e incisos, do CPC é cabível a sustentação oral nos seguintes casos: “Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: I - no recurso de apelação; II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; V - nos embargos de divergência; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO); VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência; IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.” Por sua vez, o art. 185, caput e incisos, do RITJPB dispõe que: “Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): I - no recurso de apelação; II - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; III - no agravo interno originário de recurso de apelação: IV - em outras hipóteses previstas em lei ou neste Regimento.” No presente caso, trata-se de pedido de sustentação oral em agravo de instrumento que não versa sobre tutela de urgência ou de evidência, de modo que é incabível a realização de sustentação oral.
Assim, por ser incabível a sustentação oral no presente caso, indefiro o pedido de retirada de pauta da sessão virtual.
Intimem-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
25/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:39
Indeferido o pedido de RUBENS RICHA SOBRINHO - CPF: *09.***.*09-01 (AGRAVANTE) e 3A PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (AGRAVANTE)
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:22
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2025 00:26
Decorrido prazo de 3A PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI - EPP em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:26
Decorrido prazo de RUBENS RICHA SOBRINHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:24
Decorrido prazo de 3A PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI - EPP em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RUBENS RICHA SOBRINHO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO LIMINAR, BEM COMO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.019, II, DO CPC. -
25/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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