TJPB - 0805653-94.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:16
Juntada de comunicações
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:48
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805653-94.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o aditamento à inicial.
Foi procedida a correção no valor da causa.
Em consulta às guias de custas vinculadas ao processo a que aparece é a antiga, com o valor da causa de R$ 1.000. 00.
Assim, abra chamado à DITEC para que proceda à correção do problema, pois é preciso que seja gerada a guia correta, com base no valor de causa informado na emenda à inicial (R$ 86.962,80 oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para que o processo prossiga.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BAYEUX, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2025 20:02
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:06
Outras Decisões
-
18/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805653-94.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Postergo a análise do pedido de justiça gratuita e determino que seja intimada a autora para emendar a inicial, tendo em vista que nominou a ação como Cautelar, procedimento que não existe mais no novo CPC, ao tempo em que requereu pedidos próprios de ação de conhecimento como reintegração às funções de farmaceutica e prestação de contas.
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento.
A gratuidade poderá ser deferida, em parte.
BAYEUX, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837868-93.2023.8.15.2001
Amanda Maria Pereira Guedes
Jose Pereira Filho
Advogado: Marcello Vaz Albuquerque de
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2023 11:53
Processo nº 0800671-97.2018.8.15.0411
Municipio de Alhandra
Williana Borges da Silva
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 20:57
Processo nº 0800671-97.2018.8.15.0411
Solange Fidelis da Silva
Municipio de Alhandra
Advogado: Maxwell Estrela Araujo Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2018 08:49
Processo nº 0801760-24.2023.8.15.0301
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Maria Araujo de Andrade
Advogado: Sefra Poliana Alves de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 20:00
Processo nº 0801760-24.2023.8.15.0301
Maria Araujo de Andrade
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 10:51