TJPB - 0801766-76.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801766-76.2025.8.15.0231 AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO
Vistos.
A parte autora alega que são indevidos os descontos em sua conta bancária/benefício previdenciário, pois não pactuou negócio jurídico com a parte promovida.
Além disso, relata que os descontos são realizados há certo tempo.
Portanto, por ser fato relativo à prova negativa, somente após a resposta do(a) promovido(a), poderá ser realizada análise da pertinência das alegações da parte promovente.
Além disso, em razão dos descontos serem deveras pretéritos, neste momento processual, indefiro o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que é notório que o(a) promovido(a) não vem pactuando acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já manifestou desinteresse na designação de audiência de conciliação.
Por outro lado, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados.
Cite-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, fazendo-se constar a determinação supra.
Cumpra-se.
Mamanguape-PB, datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
13/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:25
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801766-76.2025.8.15.0231 DESPACHO
Vistos.
Guia de custas retificada.
Intime-se para pagamento.
Mamanguape/PB.
Datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
03/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Descontos dos benefícios] Processo nº 0801766-76.2025.8.15.0231 AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para tomar ciência da decisão - id 114789027.
MAMANGUAPE-PB, 25 de junho de 2025.
ANA LUCIA FERNANDES MADRUGA Técnica Judiciária -
25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO MANOEL DOS SANTOS - CPF: *94.***.*54-03 (AUTOR).
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16/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:11
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO MANOEL DOS SANTOS (*94.***.*54-03).
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04/06/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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