TJPB - 0804563-62.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:04
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 06:53
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:53
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804563-62.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA REU: BANCO INTER S.A.
S E N T E N Ç A MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, representada pela genitora, e por intermédio de advogado constituído, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em face de BANCO INTER S.A, também qualificado, pelos motivos narrados na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação (Evento ID nº 117199606). É o relatório.
Decido.
Diante do pedido de desistência da ação da parte autora, não há outro caminho a não ser a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e no art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Como consequência, revogo a decisão do evento ID nº. 113580080.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da Justiça já deferida.
Sem honorários advocatícios porque não formado o contraditório.
ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:46
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804563-62.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA Promovido: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), em virtude da apresentação da(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) pelo(s) promovido(s), intimo a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
25/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 12:40
Expedição de Carta.
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07/06/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 04:44
Determinada diligência
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30/05/2025 04:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*90-68 (AUTOR).
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30/05/2025 04:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:15
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 15:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 04:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA (*51.***.*90-68).
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30/04/2025 04:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ALICE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*90-68 (AUTOR)
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30/04/2025 04:59
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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