TJPB - 0803345-50.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GILBERTO LIBERATO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0803345-50.2024.8.15.0601 Autor: GILBERTO LIBERATO DA COSTA Réu: BANCO DO BRASIL S.A e outros Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu a instauração do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nos autos nº 0812604-05.2019.8.15.0000 para fixar as seguintes teses: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.
Foi determinada a suspensão dos processos que abordem tais matérias, nos 1° e 2° graus.
Determinou ainda a suspensão de todos os processos em tramitação no 1° e 2° graus, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria.
Nesse compasso, visto que a matéria discutida no presente feito insere-se nas matérias discutidas, declaro a suspensão dos até o julgamento do referido IRDR.
A decisão de suspensão deve ser movimentada com o código 12098, inserindo o tema n° 11 no complemento.
Intime-se.
Data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 23:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GILBERTO LIBERATO DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:34
Decorrido prazo de GILBERTO LIBERATO DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 12:07
Expedição de Carta.
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30/10/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO LIBERATO DA COSTA - CPF: *60.***.*52-34 (AUTOR).
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15/10/2024 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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